Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

Proponente: Mesa Diretora, Ver. Edenilson Klaus, Ver. José Dresch, Ver. Lucas Fabiano Jacobus Konrdörfer e Ver.ª Elizabeth da Silva Griebeler EXPEDIENTE Nº 0322/2025 - Projeto de Resolução N.º 004/2025

Estância Velha – RS.

                           

Senhores Vereadores:

 

Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que “REGULAMENTA O PROTOCOLO DE PROPOSIÇÕES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE ESTÂNCIA VELHA”.

Como forma de melhorar a organização administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha, a Mesa da Câmara Municipal propõe que seja regulamentado o protocolo de proposições.

Por isso, a Mesa Diretora roga que este Projeto de Resolução seja aprovado pelos colegas.

 

Autores – MESA DIRETORA:

 

Edenilson Klaus

Presidente da Câmara de Vereadores

 

José Dresch

Vice-Presidente da Câmara de Vereadores

 

Lucas Konrdörfer

1º Secretário da Câmara de Vereadores

  

Elizabeth Griebeler

2º Secretária da Câmara de Vereadores

 

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

REGULAMENTA O PROTOCOLO DE PROPOSIÇÕES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE ESTÂNCIA VELHA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha - RS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:      

Art. 1º O protocolo de Projeto de Lei, Projeto de Resolução, Moção, Emenda Parlamentar e demais proposições legislativas que necessitem de deliberação pelo plenário do Poder Legislativo somente serão incluídas na pauta da próxima Sessão Legislativa Ordinária se forem cadastrados no sistema legislativo até o meio-dia de sexta-feira.

§ 1º Cada Vereador (a) é responsável pela confecção e entrega do diploma ou certificado da Moção de sua autoria.

§ 2º O pedido de providência, pedido de informação e indicação devem ser cadastrados no sistema até às 19:00 horas de segunda-feira, para serem incluídos na pauta da Sessão Ordinária.

§ 3º Caso a proposição seja cadastrada no sistema legislativo além dos prazos estabelecidos nesta Resolução, somente será incluída na pauta posterior.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Estância Velha, em

 

Edenilson Klaus

                                                            Presidente da Câmara Municipal

 

 

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EDENILSON KLAUS:50844555053 às 01/04/2025 15:54:48
LUCAS FABIANO JACOBUS KONRDORFER:01696819040 às 01/04/2025 15:56:56
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 01/04/2025 16:40:43
JOSE DRESCH:78218438068 às 01/04/2025 17:48:47