Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Modificativa Modificativa - PL 12/2025 “ACRESCE OS INCISOS X E XI AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.699, DE 12 DE ABRIL DE 2023, QUE ”INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ESTÂNCIA VELHA PARA O DECÊNIO 2023-2032, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 020/2025 Expediente n. 277/2025 Emenda Modificativa 002/2025 ao Projeto de Lei 12/2025 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “EMENDA MODIFICATIVA AO PL 12/2025 “ACRESCE OS INCISOS X E XI AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.699, DE 12 DE ABRIL DE 2023, QUE ”INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ESTÂNCIA VELHA PARA O DECÊNIO 2023-2032, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em reunião ordinária, realizada no dia 07 de abril de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão da referida Emenda em Plenário, por estar de acordo com o Regimento Interno, Resolução 05/2023, em seu Art. 199, o qual aduz que Emenda é a proposição acessória que visa modificar a principal e poderá ser apresentada por Vereador. Assim como encontra guarida no TEMA 917 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (SUPERMO TRIBUNAL FEDERAL:
Da leitura do bojo da emenda em questão, é de fácil compreensão que a emenda NÃO aborda a estrutura, NÃO cria atribuição ou dispõe sobre o regime jurídico dos servidores. Logo, está apta, juridicamente, a ser votada.
Ver. Carlos Bonne Presidente
Ver. Carlito Borges Relator
Ver. Marcelo Stoffel Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 07/04/2025 às 13:31:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f651766f72b49885ab79bf12ca3f70bf.
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