Comissão de Constituição e Justiça |
||||||
---|---|---|---|---|---|---|
"Emenda Aditiva - PL 11/2025 PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS COM FINALIDADE SONORA, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 021/2025 Expediente n. 282/2025 Emenda Aditiva 01/2025 ao Projeto de Lei 11/2025 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “EMENDA ADITIVA 01/2025 AO PL 11/2025 PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS COM FINALIDADE SONORA, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em reunião ordinária, realizada no dia 07 de abril de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão da referida Emenda em Plenário, por estar de acordo com o Regimento Interno, Resolução 05/2023, em seu Art. 199, o qual aduz que Emenda é a proposição acessória que visa modificar a principal e poderá ser apresentada por Vereador. Assim como encontra guarida no TEMA 917 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (SUPERMO TRIBUNAL FEDERAL:
Da leitura do bojo da emenda em questão, é de fácil compreensão que a emenda NÃO aborda a estrutura, NÃO cria atribuição ou dispõe sobre o regime jurídico dos servidores. Logo, está apta, juridicamente, a ser votada.
Ver. Carlos Bonne Presidente
Ver. Carlito Borges Relator
Ver. Marcelo Stoffel Secretário
|
||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 07/04/2025 às 13:35:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 154adb661ace8a2ed58137365677daa4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 28512. |