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Excelentíssimo Senhor Presidente: Nos termos que dispõe o Artigo 182 Inciso IX do Regimento Interno, requeiro a Vossa Excelência encaminhamento, ao Poder Executivo Municipal dos seguintes pedidos de providências: Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a competência das Guardas Municipais para o exercício do policiamento ostensivo urbano; Considerando a plena constitucionalidade da Lei Federal nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais e determina que os municípios devem regulamentar suas corporações por meio de plano de carreira, regime jurídico e código disciplinar próprios; Considerando que a Guarda Civil Municipal de Estância Velha ainda não possui legislação própria que discipline de forma clara e atualizada sua atuação, estrutura, deveres e garantias; Considerando que a ausência de normatização específica compromete a fiscalização por parte do Poder Legislativo e o controle externo exercido pelo Ministério Público, especialmente após o reconhecimento das guardas como parte do Sistema Único de Segurança Pública (Lei Federal nº 13.675/2018); Considerando a necessidade de proteger o erário público e os direitos fundamentais dos cidadãos, garantindo segurança jurídica tanto ao Município quanto aos agentes da Guarda Civil em sua atuação cotidiana; Indica Que o Poder Executivo Municipal encaminhe projeto de lei à Câmara de Vereadores visando à criação do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Estância Velha, contendo, no mínimo: - Plano de carreira específico e regime jurídico próprio; - Código de conduta e regulamento disciplinar; - Protocolo operacional padrão (POP), alinhado com as diretrizes nacionais de segurança pública. Tal medida proporcionará maior profissionalismo, organização e segurança jurídica à atuação da Guarda Municipal, além de atender orientações de instâncias superiores, como o Ministério Público e o próprio STF, que recomendam a institucionalização completa das Guardas Municipais em consonância com a legislação vigente. Sendo o que se apresentava para o momento renovo os votos de estima e apreço. Estância Velha, 24 de Abril de 2025.
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Documento publicado digitalmente por JOSé DRESCH em 24/04/2025 às 18:39:27.
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