Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0406/2025 - Moção N.º 009/2025

Proponente: Ver. Edenilson Klaus

MOÇÃO DE APOIO

PODER LEGISLATIVO DE ESTÂNCIA VELHA - RS

Na forma que dispõe o Regimento Interno do Poder Legislativo de Estância Velha (Artigo 182 Inciso XV), o Vereador Edenilson Klaus, com o apoio dos demais Vereadores propõe MOÇÃO DE APOIO pela aprovação, na Câmara Federal, do PROJETO DE LEI 25/024, de autoria do deputado federal Matheus Laiola, nos termos que passa a aduzir:

A Constituição Federal do Brasil prevê, em seu artigo 225, § 1º, inciso VII, que o Poder Público tem o dever de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco a função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. 

Por conta disso, a elaboração de políticas em defesa dos animais se revela essencial e deve ser apoiada, em todas as suas instâncias.

Da mesma forma, se faz cada vez mais urgente a efetiva punição aos infratores que afrontam este dever de cuidado, que não é apenas do Estado, mas de todos os cidadãos.

Os casos de abandono de animais em vias públicas são constantes e frequentes, e muitas vezes realizados a partir de veículos automotores, que servem como ferramenta para essa verdadeira empreitada criminosa.

Para impedir estes atos, é preciso que as leis estejam ao lado dos animais, com alterações que permitam intimidar este tipo de ato, e, ao mesmo tempo, punir os infratores.

Nesta frente, o deputado federal Matheus Laiola apresentou à Câmara Federal o projeto de lei que altera o art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro, e permite a cassação do documento de habilitação do infrator que, utilizando-se de veículo automotor, abandona animais em vias públicas.

Por essas razões, segue a MOÇÃO DE APOIO pela aprovação, na Câmara Federal, do PROJETO DE LEI 25/024, a qual, devidamente processada, requer seja apreciada pelo Colegiado da Casa, aprovada e encaminhada aos representantes do Legislativo Federal, para que considerem a relevância dessa proposta.

 

Estância Velha, 28 de Abril de 2025.

Atenciosamente,

Documento publicado digitalmente por EDENILSON KLAUS em 28/04/2025 às 10:23:45.
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