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Estância Velha, maio de 2025.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Estância Velha/RS:
O presente Projeto foi formulado com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, constantes do Processo nº 000354-02.00/22-5 que, em decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio do Sul, emitiu Parecer Favorável com ressalvas à aprovação das Contas do Senhor Diego Willian Francisco e Parecer Favorável do Senhor Airton Luiz Haag, Administradores do Executivo Municipal de Estância Velha no exercício de 2022.
Assim sendo, esta Comissão de Constituição e Justiça pede aos nobres vereadores a apreciação e deliberação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Ver. Carlos Bonne Presidente
Ver. Carlito Borges Relator
Ver. Marcelo Stoffel Secretário
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, parecer sob o nº 22.996, Favorável com ressalvas à aprovação das Contas do Senhor Diego Willian Francisco e Parecer Favorável do Senhor Airton Luiz Haag, Administradores do Executivo Municipal de Estância Velha no exercício de 2022. Parágrafo único. As contas de que trata o caput deste Artigo são as constantes do Processo epigrafado sob o nº 000354-02.00/22-5, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Edenilson Klaus Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 06/05/2025 às 15:59:13.
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