#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0480/2025 Projeto de Lei N.º 029/2025

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Carlos Bonne, Ver. Antônio Albino Worst Dilkin, Ver. Carlito Borges , Ver. Edenilson Klaus, Ver.ª Elizabeth da Silva Griebeler, Ver. José Dresch, Ver. Marcelinho Stoffel, Ver. Otávio Luft e Ver. Lucas Fabiano Jacobus Konrdörfer PDT, PL, PP, PP, PSDB, PSDB, CID, PL e MDB 27/05/2025

Senhores Vereadores:

 

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “REGULAMENTA E DETERMINA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL O FESTIVAL DO KERB DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, valorizar e regulamentar o Festival do Kerb como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Estância Velha/RS. Tal reconhecimento visa preservar e promover as tradições herdadas dos colonizadores alemães, que constituem uma parte essencial da identidade cultural da cidade.

O Festival do Kerb é mais do que uma festividade: é a representação viva da história, do folclore e dos costumes que formaram a base da sociedade estanciense.

Através do resgate das tradições, como danças típicas, músicas, culinária e trajes característicos, o evento permite o encontro entre gerações, reforçando o sentimento de pertencimento e a autoestima da comunidade.

Além do seu valor simbólico e histórico, o Festival do Kerb também desempenha um papel estratégico na valorização turística e econômica do município, promovendo Estância Velha como referência cultural no Estado e atraindo visitantes de diversas regiões. A regulamentação proposta estabelece diretrizes claras para a realização do evento, assegurando sua continuidade, organização e autenticidade.

Dentre os pontos importantes da regulamentação, destaca-se o limite de gastos com apresentações artísticas, a valorização de grupos culturais locais, a eleição democrática do casal de Reis e Rainhas, e o incentivo à participação da comunidade na organização do evento. Além disso, estipula-se uma política de preços acessíveis para garantir a inclusão social e o acesso popular à festa.

Ao oficializar o Festival do Kerb como Patrimônio Histórico e Cultural, o Município assume o compromisso de preservar sua memória coletiva, fomentar o diálogo entre passado e presente, e garantir que tradições tão valiosas não se percam com o tempo.

Por todo o exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres vereadores, a fim de que se perpetue e fortaleça esta importante manifestação cultural do povo estanciense.

Por isso, pedimos que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.

 Vereador Antônio Worst

Vereador Carlito Borges

Vereador Carlos Bonne

Vereador Edenilson Klaus

Vereadora Elizabeth Griebeler

Vereador José Drasch

Vereador Lucas Konrdorfer

Vereador Marcelinho Stoffel

Vereador Otávio Luft

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

REGULAMENTA E DETERMINA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL O FESTIVAL DO KERB DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.                 

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado como Patrimônio Histórico e Cultural o Festival de Kerb deste Município, tendo em vista o resgate da cultura alemã e o encontro de várias gerações, fazendo com que nossos principais traços não caiam no esquecimento.

Art. 2º O Kerb encontra respaldo no encontro de gerações com o folclore e a tradição dos colonizadores da região, resgata a autoestima dos munícipes e divulga o município como referência cultural.

Art. 3º O Festival de Kerb do Município de Estância Velha/RS, considerado de Interesse Público e determinado Patrimônio Histórico e Cultural por esta Lei, deverá ser realizado, preferencialmente, no Centro deste Município.

Art. 4º Na execução do festival de Kerb deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I – Cada apresentação artística, relacionada ao Festival do KERB do Município de Estância Velha/RS, fica limitada ao valor máximo de 60 (sessenta) salários mínimos nacionais, quando de sua contratação;

II – Por ser Patrimônio Histórico e Cultural Municipal, a escolha do casal, de Rei e Rainha do Kerb Municipal, deve ser feita por votação secreta, em reunião com uma Comissão composta pelo Rei e a Rainha em exercício, acrescida de 10 casais de Reis e Rainhas ou mais de anos anteriores em ordem decrescente, totalizando 22 pessoas ou mais;

III - Na comissão, que será presidida pelo casal de Reis em exercício, deverão estar presentes Rei e Rainha que formam o casal, visto que cada um terá voto nominal;

IV - Caso haja a impossibilidade de algum membro do casal, passa-se a vaga ao casal do ano anterior, sempre respeitando o mínimo acima descrito;

V – A Comissão formada poderá ser convidada a participar no planejamento e organização do Kerb;

VI – Somente poderão ser contratadas bandas que tenham em seu repertório músicas de estilo da cultura do festival do Kerb (bailão e músicas de cultura alemã);

VII – As apresentações oficiais folclóricas, durante o festival de Kerb, deverão remeter-se a cultura alemã, privilegiando-se grupos municipais;

VIII – Os ingressos deverão ser ofertados a preços populares, limitando-se a 1% (um por cento) do salário mínimo nacional;

IX – Fica estabelecido o término do Kerb nos seguintes dias e horários:

a) Entre segunda-feira e quinta-feira: 21h;

b) Sexta-feira, sábado e véspera de feriados: 23h;

c) Domingo: 22h.

Art. 5º Esta Lei aplica-se a partir do 43º Festival de Kerb de Estância Velha-RS – 2026.

Art. 6º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.677, de 30 de março de 2011.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  Estância Velha/RS, em

 

Diego Willian Francisco

             Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.                                       

 

 

                                               

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CARLOS BONNE em 20/05/2025 às 16:55:37.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e433dc9c6a7fcc491618449d49fbb527.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 29267.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
CARLOS BONNE NETO:64223612034 às 20/05/2025 16:55:43
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 20/05/2025 17:28:32
LUCAS FABIANO JACOBUS KONRDORFER:01696819040 às 20/05/2025 17:36:19
OTAVIO LUFT:40635228068 às 21/05/2025 12:14:17